Recusa x Devolução de Mercadorias

Entenda quando cada situação se aplica e o que deve ser feito a partir de 03/08/2026

A recusa acontece antes ou no momento da entrega, quando o destinatário decide não receber a mercadoria (total ou parcialmente) ou quando o transportador não consegue localizá-lo.

Nessa situação, a posse física da mercadoria nunca é transferida ao cliente.

A recusa é utilizada quando ocorre, por exemplo:

  • A entrega é recusada na porta ou na doca;
  • O endereço não é localizado;
  • O destinatário está ausente;
  • A carga não chega a ser descarregada.

A devolução acontece após o recebimento da mercadoria.

Ou seja, o cliente já recebeu, descarregou e aceitou a entrega. Posteriormente, decide devolver total ou parcialmente os produtos por motivos comerciais, defeitos, divergências de quantidade ou outras situações.

Sempre que a mercadoria já estiver em posse do cliente e houver decisão de devolvê-la, total ou parcialmente.

Quando toda a carga for recusada ou o destinatário não for localizado:

  • Não receba nem aceite a mercadoria.
  • Não emita documento fiscal próprio.
  • Registre o evento "Operação Não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".
  • A transportadora registrará o evento "Insucesso na Entrega".
  • O remetente emitirá a NF-e de Crédito, referenciando a nota fiscal original.

Quando apenas alguns itens forem recusados:

  • Receba somente os itens aceitos.
  • Informe ao transportador quais produtos ou quantidades foram recusados.
  • A transportadora registrará o insucesso da entrega apenas dos itens recusados.
  • O destinatário emitirá a NF-e de Crédito correspondente aos itens recusados ou por sua decisão solicitar que a Acro emita este documento por você.

Quando toda a mercadoria já recebida precisar retornar:

  • A venda já está concluída.
  • Informe ao vendedor o motivo da devolução.
  • Caso seja contribuinte (emissor de NF), emita a NF-e de devolução. Caso contrário a Acro emitirá esta NF mediante a sua solicitação.
  • O remetente emitirá a NF-e de Crédito com referência à nota fiscal original.
  • Organize o transporte para retorno da mercadoria.

Quando apenas parte da mercadoria for devolvida:

  • Informe ao vendedor quais itens e quantidades serão devolvidos.
  • Caso seja contribuinte (emissor de NF), emita a NF-e de devolução. Caso contrário a Acro emitirá esta NF mediante a sua solicitação.
  • Organize o transporte somente dos produtos que retornarão.
Recusa Devolução
Ocorre antes ou durante a entrega. Ocorre após o recebimento da mercadoria.
A mercadoria nunca entra em posse do cliente. A mercadoria já foi recebida e aceita.
O remetente emite a NF-e de Crédito. O destinatário emite a NF-e de Crédito.
O cliente registra evento de Operação Não Realizada ou Desconhecimento da Operação. Não há evento formal; apenas comunicação ao vendedor.
A transportadora registra Insucesso na Entrega. Não há evento da transportadora relacionado à devolução.

Depende do caso:

  • Cliente contribuinte: sim, emite a NF de Devolução (Nota de Débito - código 09);
  • Cliente não contribuinte: não. A Acro emite a NF de Devolução.

Em ambos os casos:

  • A NF-e de Crédito deve referenciar a nota fiscal original.
  • Os itens e quantidades envolvidos devem ser informados corretamente.
  • Os valores de IBS e CBS devem ser proporcionais aos itens recusados ou devolvidos.
  • As operações impactam a apuração assistida de IBS e CBS.

As regras passam a valer em: 03 de agosto de 2026.

Este conteúdo está fundamentado em:

  • Ajuste SINIEF nº 49/2025;
  • Ajustes SINIEF nº 8/2026, 15/2026 e 20/2026;
  • Lei Complementar nº 214/2025;
  • Nota Técnica NF-e 2025.002 versão 1.40;
  • Ato Conjunto RF/CGIBS 4/2026 de 31/07/2026.

Se você ainda está com alguma dúvida, converse com o vendedor responsável pela sua conta. Caso não tenha esta informação, nos chame no whats (11) 3299.5400 ou pelo e-mail acrocabo@acrocabo.com.br mencionando o número do seu CNPJ.