Recusa x Devolução de Mercadorias - FAQ | Acro Cabos
Recusa x Devolução de Mercadorias
Entenda quando cada situação se aplica e o que deve ser feito a partir de 03/08/2026
A recusa acontece antes ou no momento da entrega, quando o destinatário decide não receber a mercadoria (total ou parcialmente) ou quando o transportador não consegue localizá-lo.
Nessa situação, a posse física da mercadoria nunca é transferida ao cliente.
A recusa é utilizada quando ocorre, por exemplo:
A devolução acontece após o recebimento da mercadoria.
Ou seja, o cliente já recebeu, descarregou e aceitou a entrega. Posteriormente, decide devolver total ou parcialmente os produtos por motivos comerciais, defeitos, divergências de quantidade ou outras situações.
Sempre que a mercadoria já estiver em posse do cliente e houver decisão de devolvê-la, total ou parcialmente.
Quando toda a carga for recusada ou o destinatário não for localizado:
Quando apenas alguns itens forem recusados:
Quando toda a mercadoria já recebida precisar retornar:
Quando apenas parte da mercadoria for devolvida:
| Recusa | Devolução |
|---|---|
| Ocorre antes ou durante a entrega. | Ocorre após o recebimento da mercadoria. |
| A mercadoria nunca entra em posse do cliente. | A mercadoria já foi recebida e aceita. |
| O remetente emite a NF-e de Crédito. | O destinatário emite a NF-e de Crédito. |
| O cliente registra evento de Operação Não Realizada ou Desconhecimento da Operação. | Não há evento formal; apenas comunicação ao vendedor. |
| A transportadora registra Insucesso na Entrega. | Não há evento da transportadora relacionado à devolução. |
Depende do caso:
Em ambos os casos:
As regras passam a valer em: 03 de agosto de 2026.
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